
A 5 de dezembro de 1932, entra em vigor uma determinação do Governo Civil proibindo o trânsito pelas ruas da cidade de Lisboa a pessoas que se apresentem descalças.
Já anteriormente o falecido comandante da polícia Ferreira do Amaral havia tomado a mesma providência mas o tempo foi passando e este costume, segundo o articulista do Diário de Lisboa, manteve-se «não apenas por miséria, mas sim por hábito […] oferecendo à maioria da população um espetáculo improprio duma capital». E mais adiante afirma: «Desta vez, porém, o caso muda de figura. Cada esquadra de Polícia nomeou um guarda para exercer rigorosa vigilância sobre os transeuntes, sendo condenadas a pagar uma multa de 67$50 as pessoas que transgredirem esta disposição».
Fonte: Diário de Lisboa n.º 3616, de 5 de dezembro de 1932, 12º ano de publicação, p 5
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