
Havendo a necessidade de criar uma nova moeda após a implantação da República, optou-se por designá-la escudo, atendendo a que, nos reinados de D. Duarte, D. Afonso V, D. João V, D. José, D. Maria I e D. João VI já tinham existido moedas com este nome.
Assim, através de decreto-lei de 22 de maio de 1911, publicado no Diário da República n.º 122, de 26 de maio de 1911, o escudo passa a ser a moeda oficial de Portugal.
Nos termos do parágrafo 5.º, o escudo fica dividido em cem partes iguais, denominadas centavos, equivalendo cada escudo a 1000 reis da moeda até aí vigente.
Enquanto o escudo vigorou oficialmente em Portugal era frequente a utilização das palavras conto para designar mil escudos e tostão para designar dez centavos.
Estamos a reunir diariamente, num único local, os artigos sobre Economia e Finanças que têm vindo a ser publicados, com regularidade, no âmbito das Efemérides. Esta tarefa estará concluída a 31 de dezembro de 2022.
Decreto-lei de 22-05-1911, publicado no Diário da República n.º 122, de 26-05-1911, pp. 2135 e 2136